Tribunal mantém condenação de réus por tráfico dentro e fora de prisão

Agente penitenciário fazia parte do esquema.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de seis réus por tráfico de drogas, alguns de dentro e outros de fora do Centro de Detenção Provisória 1 "ASP Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos (CDP 1 de Guarulhos), sendo três deles integrantes de facção criminosa e um funcionário da penitenciária. As penas arbitradas variam de três a oito anos de reclusão.


Consta nos autos que a droga passava por vários indivíduos até chegar dentro da cadeia através de um agente do estabelecimento prisional, que cobrava R$3.500 para levar o material até um dos detentos, que vendia aos outros presos. O mesmo funcionário também foi acusado de pedir R$ 2.500 para repassar celulares a detidos, sendo condenado, além de quatro anos em regime inicial fechado, à perda do cargo público.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, além de todos os documentos que instruem o processo, principalmente conversas citadas na denúncia, um delegado detalhou a conduta de cada réu. “Os crimes descritos na denúncia ficaram demonstrados pela investigação policial confirmada em juízo pelo delegado responsável”, afirmou o magistrado.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.


Apelação nº 0002453-48.2018.8.26.0224

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tráfico de Drogas Dentro Fora Prisão Facção Criminosa

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