Tribunal mantém condenação de réu que abusou sexualmente do sobrinho

A peena foi fixada em 27 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela Vara Única de Rio Grande da Serra, que condenou réu por estupro de vulnerável. A pena foi fixada em 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para o cálculo do tempo, foi levado em consideração o fato de o crime ter ocorrido no local de moradia da vítima, a relação de parentesco e a continuidade delitiva.


De acordo com os autos, o acusado abusava, com regularidade, do sobrinho, na época com dez anos. Os dois moravam no mesmo terreno, assim como outras pessoas da família. O réu atuava como treinador do time de futebol de uma igreja da região, oportunidade em que trabalhava com crianças de todas as idades, todos meninos. As mensagens chegavam à vítima de forma codificada, como “camisa 5, 10, 15, 20”, números que, na verdade, se referiam a valores financeiros. Os abusos cessaram quando a mãe do menino descobriu as mensagens e denunciou os fatos à polícia.


A relatora da apelação, desembargadora Fátima Gomes, destacou que o testemunho infantil merece ser valorado, “ainda que com algumas imprecisões periféricas próprias da puerilidade, aceitáveis em razão da tenra idade da pessoa vitimada na época dos fatos”. Segundo a magistrada, “não há nos autos quaisquer elementos que demonstrem, ou mesmo levemente indiquem, ter sido o depoimento resultado de fantasia.”


Sobre a pena do réu, a relatora frisou que “o ofendido sofreu abusos com certa regularidade, afirmando que os fatos ocorreram quando tinha dez anos. Embora não seja possível afirmar com exatidão a quantidade de condutas praticadas pelo réu, é possível dessumir que foram diversas, concluindo-se que, ante as peculiaridades do caso concreto e, atendendo ao princípio da suficiência da pena, a fração adotada pelo Magistrado sentenciante se mostra adequada e proporcional”.


O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.


Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Estupro de Vulnerável

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