Tribunal mantém condenação de loja por acidente que cegou criança

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a sentença proferida em 1ª instância que condenou a ré, uma loja de calçados, a indenizar o autor em danos morais e estéticos, em razão de acidente ocorrido dentro do estabelecimento comercial que resultou na perda da visão de seu olho direito.


O autor ajuizou ação, na qual narrou que  estava no estabelecimento da ré, acompanhado de seus pais, um irmão e um tio, ocasião em que sofreu um acidente, enquanto observava os pares de meia da loja. Um dos ganchos de ferro que suportavam os produtos perfurou a retina de seu olho direito e a cirurgia realizada, após o incidente, não foi suficiente para impedir a perda de sua visão.


A loja apresentou contestação, na qual defendeu que não tem responsabilidade pelo ocorrido, em razão do acidente ter sido causado por culpa exclusiva da vitima. Segundo a ré, o irmão do autor o teria empurrado na direção dos ganchos no momento em que sua mãe estava sendo atendida.  


A sentença proferida pelo juiz substituto da 1º Vara Cível de Águas Claras condenou  a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a títulos de danos morais e mais R$ 15 mil pelos danos estéticos.


Tanto o autor, quanto a ré recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.


PJe2: 0000283-98.2017.8.07.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos Acidente Estabelecimento Comercial Perda Visão

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