Tribunal mantém condenação de homem pela morte da ex-namorada

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara do Júri de Osasco, que condenou um homem pela morte da ex-namorada. O pena foi fixada em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e por erro na execução, pois o réu atingiu um homem que passava pela rua, além de três anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo.


De acordo com os autos, em abril de 2017 o acusado atirou contra a namorada, que estava em uma praça de Osasco. A defesa afirmou que o homem teve um surto psicótico quando efetuou dois disparos no crânio da ex-companheira e que ele que não se lembrava do ocorrido. No recurso, alegou que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos.


O relator da apelação, Marcos Correa, afirmou em seu voto que a tese do surto psicótico não convenceu o Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que o crime foi cometido em momento de nervosismo e frustração, mas que o réu tinha plena consciência do que estava fazendo. O magistrado destacou: “Ao afastar a tese da defesa, a decisão dos jurados, não extrapolou os limites da razoabilidade, não podendo ser admitida com uma interpretação juridicamente teratológica. E, sendo plausível a versão acusatória, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos”.


O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.


Apelação nº 0000886-32.2017.8.26.0542

Palavras-chave: Condenação Homicídio Qualificado Erro na Execução Reclusão Porte Ilegal de Arma

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