Tribunal do Júri da Comarca de Santarém absolveu homem acusado de homicídio

Júri acolheu tese de legítima defesa sustentadas por defesa e promotoria

Fonte: TJPA

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O Tribunal do Júri da Comarca de Santarém absolveu, nesta quinta-feira, 28, o réu foragido J. S. V.. O piauiense foi acuado de matar J. F. S., em 20 de setembro de 1993, quando o mesmo tinha 29 anos. Três testemunhas do processo não foram encontradas.


Segundo os autos, o crime ocorreu após uma briga entre o réu e a vítima que, na ocasião, estavam embriagados. A vítima teria tentando matar o réu com um terçado, o que gerou luta corporal. O réu usou uma faca para se defender, aplicando nove golpes na vítima. O promotor Adleer Calderaro Sirotheau e o advogado Antenor Rodrigues Lavor Filho, concordaram pela absolvição do réu em virtude dos depoimentos das testemunhas, à época do fato e constantes nos autos, de que este teria matado a vítima em legítima defesa.


Este foi o último júri do mês de julho. Dos cinco júris marcados para este mês apenas dois foram realizados, sendo os demais remarcados por diversos motivos. O Tribunal do Júri volta a se reunir somente no dia 1º de setembro, haja vista que em agosto o juiz titular estará de férias, não tendo sido definida pauta para aquele mês.

Palavras-chave: Absolvição; Homicídio; Legítima defesa; Acusação; Embriaguez

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