Tribunal do Júri condena réu por homicídio e tráfico em Rio Preto

Comarca retoma júris após pausa ocasionada pela pandemia.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Tribunal do Júri realizado na Comarca de São José do Rio Preto, condenou réu acusado de homicídio e tráfico de drogas. A pena foi arbitrada em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento popular se deu após 172 dias de suspensão das sessões, em razão da pandemia do novo coronavírus. Foram tomadas todas as medidas necessárias à preservação da saúde dos participantes.


De acordo com os autos, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que houve homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que o réu possuía consigo e mantinha em sua residência, para fins de entrega a consumo de terceiros, um total de 11 tijolos de maconha.


A juíza da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, ao aplicar a dosimetria das penas, levou em conta, entre outros fatores, a demonstração de que o acusado se dedicava a atividades criminosas e que, no caso das drogas, cabia uma reprimenda penal severa, visto que “a exacerbada quantidade de droga apreendida poderia gerar graves danos à saúde pública, já que atingiria centenas de jovens, causando consequências devastadoras a inúmeras famílias”, afirmou.


Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0004390-07.2018.8.26.0576

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Tráfico de Drogas

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