Tribunal do Júri condena motorista que tentou atropelar policiais

O acusado foi condenado à pena de 22 anos e meio de reclusão, 12 meses e quatro dias de detenção, além de 36 dias-multa, pelo crime de tentativa de homicídio

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou motorista por tentativa de homicídio contra policiais militares na Barra Funda, zona oeste da cidade. O julgamento aconteceu no último dia 3.


W.G.S foi denunciado pelo Ministério Público porque desobedeceu ordem dos agentes para parar o veículo que estava dirigindo e passou a ser perseguido. Em determinado momento da fuga – que foi acompanhada em tempo real por emissoras de televisão – ele, vendo-se acuado, manobrou o carro e tentou atropelar três PMs, danificando ainda várias motocicletas e diversos veículos. Preso em flagrante, foi constatado que ele era foragido da Justiça.


Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular, o Conselho de Sentença decidiu condená-lo por todos os crimes pelos quais foi denunciado – três homicídios tentados qualificados, dano e desobediência, cometidos em concurso material.


Ao dosar a pena, a juíza Lizandra Maria Lapenna considerou a reincidência e o fato de possuir “personalidade perigosa, deturpada e violenta, totalmente voltada para a prática de crimes graves” e condenou-o a cumprir 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 12 meses e quatro dias de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 36 dias-multa, fixados no mínimo legal. A execução deve ser iniciada pela pena de reclusão, por ser a mais grave.

 

Palavras-chave: Condenação; Tentativa de homicídio; Atropelamento; Polícia militar; Tribunal do júri

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