Tribunal do Júri condena homem que matou namorada que não aceitou reatar relacionamento

O acusado foi condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão por ter matado sua mulher para satisfazer seu sentimento de posse em relação à vítima

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou homem que tentou matar a mulher que não aceitou reatar o relacionamento a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O homem cometeu o crime para satisfazer sentimento de posse em relação à vítima.

 
No dia 23/5/2011, por volta das 9h, na QR 617, Conjunto 5, Casa 1, Samambaia/DF, o homem conhecido como CRECK desferiu golpes de faca contra a namorada, causando lesões. O crime não se consumou, pois policiais militares compareceram ao local do crime e impediram o acusado de aplicar outros golpes na vítima. Além disso, a vítima mesmo ferida em região de grave letalidade recebeu atendimento médico de emergência que evitou a sua morte. O réu, ao praticar o crime, se prevaleceu das relações domésticas, agindo com violência contra a mulher.

 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ingressou com ação penal em desfavor do acusado imputando a prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe. No entanto, o Tribunal do Júri desclassificou o crime de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais de natureza grave, prevista na lei penal em seu artigo 129, §1º, inciso I do Código Penal.

 

Processo: 2011.09.1.011363-5

Palavras-chave: Homicídio; Relacionamento amoroso; Motivo torpe; Condenação

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1 Comentários

Ramalho Estudante / direito30/10/2012 14:57 Responder

Isso foi tentativa de homicídio sim, o MP não pode concordar com essa pena, isso e pena de estelionatário, e não de alguém que por motivo tôrpe, maquina a morte de outrem, existem varios agravantes à ser explorados, lei Maria da Penha, invasão domiciliar, premeditação, sem chances de defesa, óbito não consumado , não por vontade do autor, emboscada, etc...

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