Tribunal do Júri condena assassino de remadora do Flamengo

O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2008, no Parque da Cidade, na Gávea, próximo ao local onde a vítima morava.

Fonte: TJRJ

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O 1º Tribunal do Júri da capital, presidido pelo juiz Fábio Uchoa, condenou nesta segunda-feira, dia 14, Francisco Itamar Nonato Pedrosa a 32 anos de reclusão, em regime fechado, por estuprar, matar e ocultar o corpo da remadora do Clube de Regatas do Flamengo, Priscilla da Silva e Souza. O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2008, no Parque da Cidade, na Gávea, próximo ao local onde a vítima morava.

Por unanimidade de votos, o corpo de jurados, composto por seis homens e uma mulher, decidiu acolher o pedido do Ministério Público estadual para condenar o réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, estupro e ocultação de cadáver.

Durante o julgamento, que terminou no final da noite de ontem, o réu permaneceu impassível, sem esboçar nenhuma emoção durante os depoimentos das testemunhas nem durante a sustentação do Ministério Público, quando foram mostradas imagens da vítima. Ao ser questionado pela Defensoria Pública se gostaria de ser interrogado, Francisco preferiu usar seu direito de permanecer em silêncio.

Segundo o MP, as provas colhidas durante o processo oferecem a absoluta certeza da autoria dos crimes, principalmente o resultado positivo do exame de DNA feito com material colhido no corpo da vítima e comparado com o doado pelo réu.

De acordo com a decisão do juiz Fábio Uchoa, o réu possui maus antecedentes, já que também foi condenado por crime de estupro no dia 04 de fevereiro de 2010, pela 5ª Vara Criminal da capital, à pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Esse crime ocorreu antes do assassinato de Priscilla e a vítima também morava na comunidade próxima ao Parque da Cidade.

Para o magistrado, o fato demonstra que o réu possui a personalidade voltada para a prática criminosa, já que ameaçou de morte esta outra vítima e a sua filha se ela o denunciasse pelo crime de estupro, motivo pelo qual a denúncia só ocorreu após a morte de Priscilla.

?O acusado agiu com intensa culpabilidade, na medida em que espreitou a vítima a passar na trilha que ela percorria para chegar à sua casa, escondido na mata, para, então, mais facilmente atacar a vítima, demonstrando, assim, que já premeditara sua ação criminosa, sendo certo, ainda, que o acusado demonstra possuir má conduta social, não tendo comprovado qualquer ocupação lícita?, destacou o juiz.

Francisco Itamar Nonato Pedrosa foi condenado às penas privativas de liberdade de 20 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado (pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), a nove anos de reclusão pelo crime de estupro e a três anos de reclusão por ocultação de cadáver; todas elas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

Palavras-chave: assassinato

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2 Comentários

ANTONIO C. DINAMARCO, advo. Advogado15/06/2010 22:11 Responder

NÃO ESTARIA NA HORA DE SE PERGUNTAR ONDE ESTÁ A PENA DE MORTE ????

Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal16/06/2010 20:43 Responder

São Paulo, 16 de junho de 2010. Senhor Diretor: Este homicida e criminoso contumaz logo estará solto, infelizmente. E vai continuar fazendo o que sempre quis fazer.Não há limites! Como ele há centenas, talvez milhares, que AINDA estão soltos... A prisão perpétua vale somente para os familiares da vítima. Oxalá algum dia tenhamos a PENA DE MORTE e a de PRISÃO PERPÉTUA (Sem condicional). Os familiares das vítimas enfim poderão se libertar desta agonia sem fim, pois a JUSTIÇA FOI FEITA! Brasil, terra da impunidade e também do futebol e do carnaval. Quanto alegria quanto riso... é assim que os criminosos debicam do Poder Judiciário e de magistrados presos aos dogmas jurídicos e covardes por não protestarem por mudança... Mudança radical! Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Bacharel em Direito Brasil, meu brasil brasileiro, cada dia mais afundado na...

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