Tribunal do Júri condena acusado de tentar matar companheira

A acusado presenciou sua amásia L.S. conversando com um conhecido, quando, munido de uma faca, golpeou-a na região da cintura, somente não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou N.S.B. a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática de tentativa de homicídio. O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 2004, na Rua São Vicente, Bela Vista, região central da capital.


De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, o acusado presenciou sua amásia L.S. conversando com um conhecido, quando, munido de uma faca, golpeou-a na região da cintura, somente não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.


No julgamento, o Conselho de Sentença, acolhendo tese comum sustentada por ambas as partes, reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio, na forma tentada, para condenar N.S.B., afastando, contudo, as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.


A juíza Leila Hassem da Ponte, que presidiu a sessão, facultou ao réu o direito de interpor eventual recurso em liberdade.


Processo nº 052.04.004866-9/00

Palavras-chave: Acusação; Condenação; Tribunal; Homicídio; Sustentação

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