Tribunal decide pela continuidade de obras de saneamento no centro histórico de Ouro Preto

A legalidade das obras foi questionada por um morador da cidade. Ele alegou que a licitação do governo locar prejudicaria o patrimônio cultural da cidade

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, no dia 27 de junho, pelo prosseguimento das obras de saneamento básico e reforma dos passeios da Rua São José, no centro histórico de Ouro Preto, em Minas Gerais. A legalidade das obras foi questionada, em ação civil pública apresentada na Justiça Estadual, por um morador da cidade. Ele afirmava que a licitação do governo local feria o tombamento de Ouro Preto, considerada Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco, em 1980.


O argumento foi acatado pelo juiz estadual. O magistrado determinou a suspensão dos trabalhos, que incluem a recuperação e ampliação das calçadas para garantir acessibilidade, a construção de novas redes de esgoto e a revisão de toda rede de água, energia, telefonia e fibra ótica.


Entretanto, em agosto do ano passado, a discussão chegou à Justiça Federal, após o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) manifestar interesse no processo. O órgão havia aprovado o projeto da obra, mas a petição inicial pedia a desconsideração da medida sob alegação de que o Iphan não teria competência para tratar desse tipo de intervenção.


Ao analisar o caso, a Justiça Federal em Minas Gerais afastou o argumento e determinou, em primeira instância, a retomada das obras. A decisão considerou o Iphan apto a se posicionar sobre a questão, em conformidade com o Decreto-lei n.º 25/37. “O Iphan é o órgão técnico competente para fiscalizar e garantir a preservação do patrimônio histórico [...], podendo, para tanto, autorizar intervenções necessárias à sua preservação, conservação e restauro”, afirmou a juíza federal.


Segundo a magistrada, o Iphan participou do projeto, desde o início, e aplicou a técnica do “reparo funcional”. Ela consiste em garantir a preservação histórica e estética, mas com adaptações que proporcionem melhorias de ordem funcional à população. “Ouro Preto é uma cidade viva, que não permite ser congelada no tempo e no espaço”.


Além disso, a juíza federal explicou que não há tombamento específico para a Rua São José e que o projeto aprovado prevê a manutenção do padrão original da rua, “quanto ao tamanho, espessura e cor das pedras”, mantendo a “harmonia” do conjunto tombado.


No TRF, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, manteve a decisão em todos os termos. O magistrado reafirmou, no voto, que a preservação da cidade de Ouro Preto, por ser “patrimônio da humanidade cercado de interesses culturais difusos das presentes e futuras gerações”, deve ocorrer em observância ao “pleno desenvolvimento de suas funções sociais”, de forma a garantir o “bem-estar de seus habitantes, na perspectiva cultural de uma cidade sustentável”. Também destacou o parecer da Procuradoria Regional da República sobre o caso. O documento aponta riscos na rede de esgoto que justificam a conclusão da obra. “Não modificar tal rede implica em vazamentos e pontos de acúmulo de água que podem comprometer o próprio casario”, alertou o parecer.


Dessa forma, Souza Prudente decidiu pelo prosseguimento das obras, em observância às duas condições estabelecidas na decisão de primeira instância. A primeira diz respeito à adequação de “baias de estacionamento de veículos de valores e carga e descarga, de forma a garantir a medida do leito carroçável mínima de 3,5 metros”. A segunda, trata da obrigatoriedade de o projeto de acessibilidade contemplar os portadores de deficiência visual.


O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.

 

Processo nº 0064871-88.2011.4.01.0000

Palavras-chave: Prejuízo; Patrimônio cultural; Obras; Saneamento; Licitação

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