Tribunal de Justiça mantém sentença que condenou ex-prefeito por improbidade administrativa

Ele teria contratado servidores sem concurso público.

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Público manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Jaú, que condenou ex-prefeito de Mineiros do Tietê por atos de improbidade administrativa. Ele foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 10.707,59; pagar multa civil no valor de 14 vezes a remuneração recebida à época dos fatos; perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.


O Ministério público estadual ajuizou ação civil pública para apurar os atos promovidos pelo ex-prefeito E. R. S., que teria contratado diversos servidores sem a realização de concurso público.


Relator do recurso, o desembargador Camargo Pereira afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e, por esse motivo, votou pela sua manutenção.


A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida.


Apelação nº 0009880-37.2010.8.26.0302

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Ação Civil Pública Contratação Servidores Públicos

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