Tribunal de Justiça manda médico pagar R$ 50 mil a jovem por falha em cirurgia plástica

Ela ficou com cicatrizes escuras, umbigo plano e mamilos assimétricos. 'Acabou com minha esperança', afirma; não cabe mais recurso no órgão.

Fonte: TJDFT

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Uma estudante de 28 anos ganhou na Justiça indenização de R$ 50  mil por ter ficado com marcas e cicatrizes depois de cirurgias plásticas em Brasília. A operação, que incluiu os procedimentos de lipoaspiração, abdominoplastia e prótese nas mamas, aconteceu em 2011. Dois anos depois ela fez uma cirurgia reparadora com o mesmo médico, e a situação ficou ainda pior. Não cabe mais recurso no TJ.


“Emagreci muito após a gestação e fiquei com tecido flácido. Eu queria retirar esse tecido, porque isso me incomodava muito”, lembra a jovem. O caso correu em segredo de Justiça. A perícia apontou que não houve erro ou imperícia médica, mas que o profissional não informou à paciente dos riscos das intervenções.


A estudante conta ter se espantado com o resultado das cirurgias. Ela relata ter ficado com várias cicatrizes escuras e assimétricas, o umbigo plano e preto e os mamilos também assimétricos, o que a impediria de usar biquíni, “pois um deles aparece mesmo usando uma peça maior”. “Ficou uma cicatriz, além de grossa, enorme, um corte enorme.”


A mulher entrou na Justiça contra o médico e as clínicas onde foi operada. Ela ganhou a ação em primeira e segunda instâncias. Além da indenização por danos morais e estéticos, a jovem deve receber pelos prejuízos que teve com despesas médicas decorrentes das consequências das operações.


A estudante conta que pretende usar o valor para “consertar” as marcas. À época das plásticas, ela tinha 24 anos. “Ele acabou com a minha esperança, tudo o que eu tinha sonhado.”


Para a advogada da jovem, Karolinne Miranda, faltou assistência do cirurgião. “Faltou muita orientação pra ela. Ficou muita na questão de uma promessa, de que ia ficar lindo, de que ia ficar perfeito, ela não foi alertada para os riscos.”


O entendimento da segunda instância é semelhante. "Conquanto as cirurgias plásticas de natureza estética não estejam imunes aos efeitos inerentes a quaisquer interseções cirúrgicas, notadamente a subsistência de cicatrizes de acordo com a reação orgânica individualizada de cada um, incumbe ao profissional médico, consoante preceituado pelo Código de Ética Médica, o dever de disponibilizar à paciente informações claras e suficientes, alertando-a, de forma inequívoca, sobre os riscos do procedimento, inclusive sobre as incertezas do resultado final”, diz a sentença.


Outros casos


Essa não foi a única vitória na Justiça depois de cirurgias plásticas em Brasília. Os processos são, porém, demorados. Em 2014, a família de Graziela Murta Oliveira recebeu R$ 429 mil de um hospital particular – ela morreu aos 26 anos, por infecção generalizada um mês depois de fazer lipoaspiração. A ação durou 13 anos.


Em 2014, o TJ condenou um médico a custear cirurgia reparadora e a indenizar uma paciente que teve o mamilo esquerdo mutilado durante procedimento para redução de mama. O valor a ser pago não foi informado. A sentença saiu após sete anos de espera.

Palavras-chave: Código de Ética Médica Indenização Danos Morais Danos Estéticos Falha Cirurgia Plástica

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Fernanda Oliveira Estudante08/08/2016 17:53 Responder

Ta certo, tem que pagar mesmo! A gente deposita toda nossa confiança e dinheiro na cirurgia e eles dão dessas. Minha sorte é que escolhi uma clínica de muita qualidade aqui em SP. Na Master Health me deram todo o apoio e cuidado que eu precisava pra colocar o silicone, indico muito!

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