Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de homem que tentou extorquir empresário

A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que tentou extorquir dono de academia de ginástica mediante ameaça com arma de fogo. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Segundo os autos, o homem compareceu à academia e disse ao proprietário que o estabelecimento havia sido aberto sem a permissão dele, alegando que o bairro lhe pertencia e que, por isso, cobraria R$ 5 mil por mês para que o mantivesse aberto. No dia do crime, o réu voltou ao local e, armado, ameaçou o proprietário, que chamou a polícia.


O relator do recurso, desembargador Silmar Fernandes, concluiu que a extorsão ficou evidente na medida em que o réu ameaçou a vítima, mediante emprego de arma de fogo, para que lhe entregasse determinada quantia, sob o argumento de que o bairro pertencia a ele. “O acusado praticou delito que se reveste de especial gravidade. A prática de coação e violência sem qualquer limite ou pudor não pode ser relevada pelo Judiciário, pois é crime que mantém a sociedade em estado de temor e intranquilidade,” afirmou.


Os desembargadores Ivan Sartori e Ivo de Almeida participaram do julgamento, que teve decisão unânime.


Apelação nº 0012858-52.2014.8.26.0526

Palavras-chave: Condenação Extorsão Ameaça Arma de Fogo Reclusão

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