Tribunal de Justiça de São Paulo condena servidora municipal por improbidade administrativa

Ré teria desviado valores de ajuda de custo.

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou por improbidade administrativa servidora do município de Itirapina que teria desviado valores de diárias e ajuda de custos. A ré foi sentencia à perda integral dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, com o ressarcimento integral do dano (R$ 18.853,63); a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou de receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; e a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos.


Consta nos autos que a servidora da Secretaria da Saúde do município era responsável pela ajuda de custo referente a despesas miúdas e de pronto pagamento. O valor total dos gastos era estimado e pago com cheque nominal em favor da ré. De acordo com a acusação do Ministério Público de São Paulo, de setembro de 2011 a janeiro de 2012 ela passou a inserir despesas fictícias e então se apropriando das quantias.


Segundo o desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação, “ao contrário do sustentado pela recorrente, foi comprovado o desvio das verbas municipais porque, ela (ré) que não comprovou os gastos de várias despesas 'fictícias' que incluiu nos relatórios de prestação de contas que era responsável, apropriando-se da diferença de valores”.


“Do acervo fático nos autos, é de se concluir que ficou evidenciada a má-fé da recorrente que na prática do enriquecimento ilícito causou prejuízo ao erário (arts. 9º e 10 da Lei 8.429/92), suficiente para configurar ato de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.


Apelação nº 0001003-29.2014.8.26.0283

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Condenação Servidora Pública Desvio Ajuda de Custos

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