Tribunal de Justiça concede liminar para a OAB-SP e reafirma inconstitucionalidade do credenciamento direto de advogados pela Defensoria Pública
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (20/8), às 13 horas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos (22 a 3) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB SP para suspender Ato Normativo da Defensoria Pública de São Paulo que autorizava credenciamento direto de advogados sem a intervenção da OAB SP.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (20/8), às 13 horas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos (22 a 3) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB SP para suspender Ato Normativo da Defensoria Pública de São Paulo que autorizava credenciamento direto de advogados sem a intervenção da OAB SP.
O relator, Munhoz Soares, havia adiado o pedido de concessão de liminar, o que motivou a OAB SP a entrar com agravo regimental, levando a decisão para o pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador, Ruy Pereira Camilo, discordou do posicionamento do relator, sendo acompanhado por 21 desembargadores. Segundo Camilo, havia relevância no pedido formulado pela Ordem, afirmando que a Defensoria não tem condições de prestar atendimento à população carente, devendo - por isso mesmo - se subordinar ao Convênio com a Ordem. Vários desembargadores ressaltaram que pela Constituição Estadual, o Convênio somente pode existir através da OAB SP, que colabora com o Poder Público para que seja feito atendimento aos hipossuficientes em todo o Estado.
?A decisão do Órgão Especial do TJ-SP confirma nossa convicção de que a Defensoria Pública não pode fazer credenciamento direto de advogados sem o convênio com a OAB SP, uma vez que isto é inconstitucional e ilegal, contrariando o Art 109 da Constituição Estadual de São Paulo?, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Segundo ele, o mérito dessa decisão não está somente em suspender o Ato Normativo que deu origem ao Edital da Defensoria. ?O seu alcance é muito maior, pois nenhum outro Edital, com base em outro ato normativo pode ser expedido, porque estará viciado de ilegalidade?, alerta D´Urso.
De acordo com o presidente, a Ordem comemora mais esta vitória, pois já havia conseguido junto ao Tribunal de Contas do Estado impedir a homologação dos eventuais inscritos diretamente no Edital da Defensoria e, na Justiça Federal, por meio de liminar, suspender o mesmo Edital, assegurando a manutenção do convênio com a OAB SP. ? Esta decisão da Justiça Estadual é mais um declaração da ilegalidade do Edital sobre outro enfoque e outros argumentos?, assegurou.
D´Urso ressalta que a OAB SP continua a negociar a renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública, que funciona plenamente. ? Todavia buscamos melhorar a Tabela de Honorários dos advogados conveniados, propondo aumento real escalonado de 1% a 10%?, ressaltou.