Tribunal confirma decisão que extinguiu procedimento administrativo por existência de irregularidades

Juiz entendeu que a sentença não merece ser reformada, assim, mantendo a extinção processual, sem resolução do mérito

Fonte: TRF da 1ª Região

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“Constatado que o procedimento administrativo de constituição da reserva extrativista do Ciriaco encontra-se eivado de uma série de irregularidades, aguardando-se, inclusive, expedição de novo decreto presidencial, afigura-se acertada a decisão que decretou extinto o processo sem resolução do mérito”. Com tais fundamentos, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pelo Ibama.


O Ibama recorreu ao TRF da 1.ª Região contra sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) que, nos autos de Ação de Desapropriação, declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito, em face do reconhecimento da nulidade do processo administrativo iniciado à criação da Reserva Extrativista do Ciriaco.


Sustenta a autarquia na apelação que se trata de desapropriação social em virtude do Decreto n.º 534/1992, que criou a Reserva Extrativista Ciriaco, Unidade de Conservação inserida no grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme previsto no art. 14 da Lei 9.935/00, a qual foi declarada de interesse social, para fins de desapropriação.


Acrescenta que, embora constatadas algumas falhas no procedimento de regularização fundiária da Reserva Extrativista Ciriaco, o Decreto Presidencial n.º 534 ainda não foi anulado e, portanto, permanece válido. Ainda segundo o Ibama, para efetivar a ampliação da Reserva faz-se necessária a edição de novo Decreto Presidencial, cujo processo encontra-se bem adiantado.


O relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, ao analisar o recurso do Ibama, entendeu que a sentença não merece ser reformada.


“Com efeito, a ação de desapropriação tem como pressuposto a conclusão do processo administrativo de constituição da Reserva, que, segundo afirma a própria autarquia, além de exigir a reedição de um novo Decreto Presidencial ampliando o tamanho da Reserva, em razão de indenização de áreas não descritas no Decreto de criação, está eivado de irregularidades, de forma a impedir o prosseguimento da desapropriação, impondo-se a extinção do ato, sem julgamento do mérito”, afirmou o relator em seu voto.


Dessa forma, a Turma, de forma unânime, manteve a sentença extintiva do feito, sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator.

 

Processo nº 0001293-24.2002.4.01.3701

Palavras-chave: Irregularidades; Extinção processual; Processo administrativo; Ação de desapropriação

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