Tribunal afasta princípio da insignificância em ação por furto

Apelante praticou furto qualificado de um objeto avaliado em R$ 200,00 e pediu sua absolvição pela aplicação do Princípio da Insignificância

Fonte: TJMS

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A 1ª Câmara Criminal proveu parcialmente o recurso interposto por A.P. do N. contra o Ministério Público Estadual. A apelante praticou furto qualificado de um objeto avaliado em R$ 200,00 e pediu sua absolvição pela aplicação do Princípio da Insignificância.


Em seu voto, o relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, afirmou: “Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e d)  inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. Com efeito, trata-se de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, onde a reprovabilidade da conduta é maior, sendo ainda o valor da res furtiva avaliado em R$ 200,00, o que equivale a cerca de 50% do valor do salário mínimo vigente à época do fato, não sendo este um valor irrisório”.


Ainda de acordo com o relator, “a pena de prestação pecuniária deve ser aplicada segundo a extensão do prejuízo suportado pela vítima e a situação financeira do condenado”. E, uma vez que a ré é primária e o objeto é de pequeno valor, pode-se aplicar o privilégio previsto no § 2.° do art. 155 do Código Penal, que estabelece “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.


Em virtude do exposto, a recorrente teve a pena de multa reduzida para 2 salários mínimos.


Processo nº 0002791-73.2008.8.12.0026

Palavras-chave: direito penal princípio da insignificância

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