Tribunais criam núcleos para acompanhar recursos repetitivos

Nesse caso, é selecionado um recurso representativo da controvérsia, que é julgado e serve de orientação aos tribunais em relação a recursos idênticos

Fonte: Última Instância

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Do total de 37 tribunais entre Superiores, de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onze comunicaram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a criação dos Nurer (Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos). Instituídos pela Resolução 160 do CNJ, os Núcleos terão por objetivo monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo.


Os dois institutos foram criados pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), como forma de impedir o número excessivo de recursos e demandas perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).


O instituto da repercussão geral permite ao STF selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.


Já os recursos repetitivos são aqueles em que várias pessoas vão a juízo com a mesma pretensão. Nesse caso, é selecionado um recurso representativo da controvérsia, que é julgado e serve de orientação aos tribunais em relação a recursos idênticos.


De acordo com a Resolução 160, tribunais superiores, tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal tiveram prazo  até o dia 7 de fevereiro para organizar os Núcleos no âmbito de sua estrutura administrativa.


A intenção é fazer que os núcleos contribuam para a melhoria da gestão dos tribunais, monitorando os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ e identificando controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo. O Núcleo também terá a função de auxiliar os órgãos competentes na seleção do recurso que será julgado como representativo da controvérsia.


Além disso, os Núcleos deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão do STF ou do STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso conforme a classificação realizada pelas duas Cortes.

Palavras-chave: Tribunais CNJ Recursos Repetitivos Controvérsia Idênticos

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