TRF5 garante o acúmulo de dois cargos de médico

Servidor público acumula cargos na Anvisa e Secretaria Estadual de Saúde há 25 anos

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou ao servidor público, R.F.M.J., direito à cumulação de dois cargos de médicos. O profissional tem vínculo de 20 horas semanais com a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e vínculo de 40 horas semanais com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A União queria obrigar o médico a optar por um dos dois empregos.


A segunda Turma do TRF5 entendeu, por unanimidade, que a suposta incompatibilidade de horários deveria ser analisada faticamente e, não, baseada apenas na carga horária total suportada, já que a limitação da jornada diária não teria sido exigida pela Constituição Federal como requisito para acumulação.


“Verifico que, da forma como foi organizada a jornada do apelante, não há qualquer incompatibilidade de horários, visto que o serviço a ser prestado na Anvisa, ora apelada, obedecerá o disposto pelo órgão, qual seja das 8 às 18 horas, diariamente (de segunda à sexta), e o trabalho a ser realizado no estado será realizado em regime de plantão de 24 horas nos finais de semana”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.


Conheça o caso


R.F.M.J. é médico há mais de 25 anos e exerce suas atividades regularmente como servidor público federal e estadual, acumulando dois cargos, de acordo com o que lhe autoriza a Constituição Federal (artigo 37, inciso XVI, alínea “c”). Até cinco anos atrás, aproximadamente, o médico prestava 20 horas para a Anvisa e mais 20 horas para o Governo do Estado.


Ocorre que, de cinco anos pra cá, a Anvisa franqueou aos médicos, a ela vinculados, a possibilidade de prestarem 40 horas semanais. R.F.M.J. vem cumprindo a jornada de 40 horas semanais na agência, desde 2009.


O médico requereu, junto ao Estado, licença prêmio, passando a cumprir um plantão de 24 horas, nos finais de semana. O passo seguinte foi pedir licença sem vencimentos pelo período de quatro anos.


A Anvisa instaurou procedimento administrativo, com a finalidade de forçar o servidor a optar por um dos cargos, sob a alegação de suposta acumulação ilícita de cargos, por incompatibilidade de horários, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para fazer a opção, sob pena de perder um deles. Ressaltou que, no caso de licença sem vencimentos, não se pode cogitar de acumulação ilícita de cargos ou empregos públicos.


Indignado, R.F.M.J. ajuizou ação ordinária requerendo a garantia do direito ao exercício dos dois cargos. A sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou da decisão.

Palavras-chave: Servidor Público Dois Cargos Médico Anvisa

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