TRF4 anula provas da Operação Dallas
Segundo decisão, houve erro de competência, sendo nulas as decisões do juízo criminal de Paranaguá
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (13/9), por maioria, habeas corpus à defesa de quatro investigados na Operação Dallas e declarou nulas as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas e de e-mails bem como as obtidas durante busca e apreensão.
A Operação Dallas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em janeiro deste ano, apurou irregularidades no Porto de Paranaguá como desvio de carga, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude em licitações.
O desembargador federal Néfi Cordeiro, autor do voto vencedor, entendeu que a Vara Federal Criminal de Paranaguá (PR) não tinha competência para autorizar a investigação, e deveria ter transferido para a vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional a responsabilidade pelas autorizações para a captação de provas pela PF.
Conforme Cordeiro, houve ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. O juízo competente, segundo o magistrado, é a 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, o tribunal anulou todas as provas obtidas pela PF e pelo Ministério Público Federal (MPF).