TRF1 considera válidas escutas telefônicas que levaram à prisão de Cachoeira

Para desembargadores, a quebra do sigilo telefônico era a única forma de dar início às investigações da Operação Monte Carlo

Fonte: MPF

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Por 2 votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou válidas as escutas telefônicas obtidas pela Polícia Federal durante a operação Monte Carlo, responsável pela prisão de C.A.A.R., o “Carlinhos Cachoeira”. Cachoeira está detido desde fevereiro e é acusado de corromper policiais civis, militares e federais, além dos crimes de formação de quadrilha, contrabando, lavagem de dinheiro, prevaricação e peculato.


O pedido de anulação das provas foi feito pela defesa de Cachoeira por meio de habeas corpus, julgado na semana passada pela 3ª Turma do Tribunal. Os advogados alegaram que o sigilo telefônico do acusado foi quebrado apenas com base em denúncia anônima, sem maiores diligências por parte da polícia. O relator do processo, desembargador Tourinho Neto, votou a favor do pedido, declarando nulas as escutas telefônicas. No entanto, a sessão foi encerrada  após o desembargador Cândido Ribeiro pedir vista do processo.


Ao retomar o julgamento nesta segunda-feira, 18 de junho, Ribeiro, em um curto voto, negou o habeas corpus a Cachoeira e considerou válidas as provas obtidas pela polícia. Segundo o desembargador, é possível que se inicie investigação a partir de denuncia anônima, desde que sejam feitas outras diligências. Além disso, a quebra de sigilo telefônico pode ser aceita em situações de excepcionalidade, quando não existem outros meios para a coleta das provas. “A dificuldade para o início dos trabalhos investigativos residiram no fato de que a atividade de jogo de azar teria em sua logística de segurança a participação de um grande numero de policiais do Estado do Goiás, daí a dificuldade de apuração e a excepcionalidade a justificar a utilização das interceptações como forma única de dar início aos trabalhos investigativos, pelo menos no seu início”, explicou.


Também votou contra o habeas corpus e a favor da legalidade das provas, o juiz federal Marcos Augusto de Sousa convocado para substituir a terceira integrante da turma, desembargadora Assusete Magalhães. O magistrado também considerou que as escutas eram o único meio de obter as provas, tendo em vista que policiais estavam fazendo a segurança das casas de jogos. Além disso, o juiz acredita que as diligências para a confirmação da denúncia anônima foram realizadas. “Houve minimamente uma confirmação de que não se tratava de uma denúncia infundada”, ressaltou.


Em parecer oferecido ao Tribunal no dia 28 de maio, o Ministério Público Federal havia se manifestado a favor da legalidade das interceptações telefônicas e defendido que as denúncias anônimas foram devidamente verificadas por meio de investigações preliminares, que identificaram 13 casas de jogos ilegais em funcionamento nas cidades de Valparaíso (GO) e Águas Lindas (GO).


A 3ª turma, vencido o desembargador Tourinho Neto, negou o habeas corpus a Cachoeira e acatou o parecer do MPF, mantendo a validade das provas da Operação Monte Carlo. A defesa ainda poderá recorrer ao STJ.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Sigilo telefônico; Escutas; Validade; Operação monte carlo

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