TRF1 confirma a internacionalidade do crime de tráfico de drogas

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Comentários: (0)




A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve na íntegra a sentença de 1º grau que condenou cinco acusados de formação de quadrilha e tráfico internacional de drogas.

Na sessão, o desembargador Federal Hilton Queiroz relatou que a polícia federal após investigações conseguira encontrar cocaína em posse dos cinco acusados em questão. Parte foi encontrada em veículo que usava fundo falso para transportar a droga de Caldas Novas, em Goiás, para São Paulo e outra parte fora encontrada escondida em sofá de uma mansão em Caldas Novas, propriedade de um dos acusados que fora encontrado com documentos falsos de identificação.

Nos carros havia abacaxi e lubrificantes para disfarçar o cheiro da droga, no que os desembargadores concluíram ser um agravante na medida em que denuncia o minucioso planejamento do ilícito. Ao serem interrogados, um dos condutores do veículo confessou terem recebido a cocaína da Colômbia, transportada em avião que posara em Caldas Novas.

A confissão relatando ser a droga de outro país que não o Brasil e o fato de o Brasil não produzir a espécie de droga em questão, e em grande quantidade como fora encontrada, embasaram a decisão da Turma, que, por maioria, confirmou o enquadramento dos acusados em crime de tráfico internacional de drogas, o que significa aumento das penas. O argumento da defesa de que as penas não deveriam ser reduzidas por não haver prova de que a droga viera de outro país não recebeu respaldo dos cesembargadores Hilton Queiroz e Carlos Olavo.

ACR 1991.35.01.008349-1

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
www.trf1.gov.br

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trf1-confirma-a-internacionalidade-do-crime-de-trafico-de-drogas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid