TRF1 condena deputado estadual tocantinense por falsidade ideológica

O deputado estadual foi condenado à pena de dois anos de reclusão por usar um diploma falso de bacharel em Direito para obter credencial da OAB

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o deputado estadual S.B. a dois anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). S.B. usou diploma falso de bacharel em Direito que teria sido emitido pela da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, para participar do exame e obter a credencial da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Tocantins, que permite o exercício da advocacia. A faculdade negou a expedição do diploma.

Palavras-chave: Documento falso; Credencial; Falsidade ideológica; Ensino superior; Bacharel

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