TRF nega pagamento mensal de royalties de petróleo a município cearense

Em março de 2005, a 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar ao município.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou ao município de Aracati, no Ceará, o direito de receber da Agência Nacional do Petróleo (ANP) valores mensais ? a título de royalties ? pela instalação na cidade, por parte da estatal, de um ponto de entrega de derivados do petróleo, denominado city gate.

O município tentava, por meio de um agravo regimental, mudar a decisão anterior do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, que já havia concedido à ANP o direito de depositar em juízo os valores referentes aos royalties. Mas teve o pedido negado pela 6.ª Turma.

O embate entre Aracati e a ANP arrasta-se por oito anos, quando o primeiro processo foi protocolizado na Justiça Federal. O município pretendia manter o pagamento mensal, recebido há cerca de 10 anos, com base nas leis 7.990/89 e 9.478/97 e no Decreto 01/91. Em março de 2005, a 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar ao município, garantindo que ?fossem mantidos os pagamentos dos royalties até o julgamento de mérito da ação principal?. Entretanto, após entrar com uma medida cautelar no TRF, a ANP conseguiu a garantia de fazer os depósitos em juízo.

Naquela decisão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro entendeu que é infundada a ?alegação de que a instalação, no território do Município, dos denominados city gates justifica o recebimento da compensação financeira?. Isso porque, entre outros fatores, o city gate não é uma estação de embarque e desembarque dos produtos, condição expressa nas leis relacionadas para que seja necessário o pagamento de royalties.

O município de Aracati ainda tentou derrubar a liminar do TRF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que o bloqueio em conta judicial dos valores referentes aos royalties comprometeria ?a administração da Cidade, não só pela paralisação das obras e serviços (...), mas também pelo reflexo em todos os setores da administração pública?.

Mas o STJ manteve o entendimento de outras decisões em casos semelhantes, e indeferiu o pedido. O ministro que julgou o recurso defendeu que os valores provenientes de royalties, por serem incertos e variáveis ? dependendo de questões como produção e preço de mercado ?, ?não se assemelha a receita orçamentária, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo?.

O município tentou então, novamente no TRF, desfazer a medida cautelar em vigor, que permite à ANP depositar os valores em juízo, mas a 6.ª Turma decidiu pelo desprovimento do agravo regimental.

Medida Cautelar Inominada 2009.01.00.029050-0/DF

Palavras-chave: royalties

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