TRF manda devolver jóias apreendidas há mais de seis anos

As jóias foram apreendidas na empresa e na residência dos proprietários durante a Operação Carbono da PF, em 2006

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação interposta por uma empresa de mineração e mais dois cidadãos, que pretendiam a devolução de joias apreendidas na empresa e na residência de seus proprietários, na Operação Carbono, da Polícia Federal, em 2006.


As joias foram apreendidas juntamente com outros objetos durante investigação por possível prática de crimes contra o meio ambiente, de extração de diamantes sem autorização legal e contrabando de pedras preciosas em Minas Gerais.


Na primeira instância, a juíza manteve a apreensão das joias, por entender que não havia elementos seguros que revelassem a origem lícita dos bens.


Ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, a defesa da mineradora sustentou ter havido ofensa ao Código de Processo Penal, pois este dispõe que “o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência” (art. 131).


Segundo o relator, juiz federal Tourinho Neto, o Código Penal admite flexibilização deste prazo, caso as diligências em questão o exijam. Entretanto, uma vez que seis anos já se passaram do final das investigações, as joias devem ser devolvidas.


“Considero um exagero o tempo em que os requerentes estão sob investigação. A impressão é de uma medida própria dos regimes de exceção. Seis anos, não importa se por erro da acusação ou da Justiça, é um excesso inadmissível, mesmo se tratando de diversos crimes e autores”. Ele enfatizou que até o momento não há denúncia contra os apelantes.


A decisão da 3.ª Turma foi unânime.

 

Processo n.º 00178039620084013800

Palavras-chave: Apreensão; Jóias; Devolução; Operação carbono

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2 Comentários

Robson Silva Consultor17/01/2013 11:16 Responder

O Desembargdor Federal, Tourinho Neto, tem-se despontado como desassombrado quebrador de tabus na justiça brasileira. Suas decisões são corajosas, com base legal de princípios estritamente dentro de uma lógica jurídica admirável. Torna-se ícone de uma nova postura de julgadores que não se deixam levar por motivações externas, como o famoso \\\"clamor público\\\", como tem demonstrado em outros casos.

Ana Maria de Souza servidora pública17/01/2013 16:54 Responder

O CLAMOE PÚBLICO SÓ INDUZ A ERRO.

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