TRF-4 nega liminar contra o programa Mais Médicos

Cremers não quer conceder registro provisório aos médicos intercambistas que aderirem ao programa sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras e sem proficiência em língua portuguesa

Fonte: TRF da 4ª Região

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O pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) para ser desobrigado a conceder registro provisório a participantes do programa Mais Médicos foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


“Em juízo preliminar, entendo ser indevida a intromissão do Poder Judiciário em matéria discricionária afeita ao Poder Executivo, na escolha de suas políticas públicas", escreveu o desembergador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle na negativa ao pedido de liminar.


De acordo com a decisão, tomada na terça-feira (10/9), a União afastou a necessidade da revalidação do diploma de quem estudou em faculdade de Medicina estrangeira apenas para a situação específica da atuação no âmbito do programa.


O Cremers não quer conceder registro provisório aos médicos intercambistas que aderirem ao programa sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras e sem proficiência em língua portuguesa.


Após ter o pedido de liminar negado pela Justiça Federal de Porto Alegre, no final de agosto, o conselho recorreu ao TRF-4, alegando que o descumprimento dessas condições coloca em risco a saúde da população.


Para a entidade, o atendimento médico envolve uma compreensão adequada e suficiente por parte do médico sobre os sintomas que os pacientes ou familiares descrevem, sob pena de um diagnóstico equivocado.


Além disso, afirmou que o Programa fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, já que dá tratamento privilegiado a profissionais formados no exterior.

Palavras-chave: Cremers Programa Mais Médicos Liminar Registro Provisório

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