TRF-3 decide que OAB não é "congênere" e pode executar inadimplentes

TRF-3 considera que cabe ao Conselho Seccional fixar o valor das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços

Fonte: OAB

Comentários: (0)




O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em uma série de decisões esta semana, reiterou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil “constitui-se serviço público independente, ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, o que o difere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. O entendimento foi fixado principalmente pela 3ª Turma do TRF-3, em apelações da  Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul contra sentenças de primeiro grau que extinguiram  execuções da entidade contra advogados inadimplentes.
 

A 3ª Turma do TRF tem se reportado a decisões do STJ e do próprio TRF-3, citando jurisprudência segundo a qual a OAB não pode ser tida como “congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”, uma vez que não é entidade voltada exclusivamente para questões corporativas. No que se refere à cobrança de anuidades a OAB, pela jurisprudência, é considerada “entidade corporativa sui generis, autônoma e independente”.
 

Ao examinar as apelações da OAB, o TRF-3 acatou argumento da entidade de que ela constitui “ente diferenciado dentro do sistema constitucional, dotado de autonomia e independência, que não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, sendo-lhe inaplicável o disposto no artigo 8º da Lei nº 12514/2011”.
 

Palavras-chave: Congênere; Execução; Inadimplência; Advogados

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trf-3-decide-que-oab-nao-e-congenere-e-pode-executar-inadimplentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid