TRF-3 absolve empresário condenado por crime previdenciário

Dificuldade em comprovar situação financeira das empresas torna absolvição rara nos tribunais.

Fonte: Danilo Campagnollo Bueno

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3) absolveu um empresário de São Paulo que havia sido condenado pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo por apropriação indébita previdenciária e manteve a condenação por sonegação previdenciária. Com a decisão, a pena foi reduzida de 6 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto para 3 anos em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.


A decisão, obtida em dezembro pelo escritório Campagnollo Bueno Advocacia Penal Empresarial, absolveu o empresário do crime de apropriação indébita previdenciária por ‘inexigibilidade de conduta diversa’. “A inexigibilidade da conduta adversa fica caracterizada quando se demonstra, com provas, que, ao empresário, não havia outra alternativa se não deixar de recolher os tributos para honrar os compromissos como a folha salarial”, explica o advogado de defesa Danilo Campagnollo Bueno, especialista em Direito Penal Empresarial.


Segundo o criminalista, decisões como essa são relativamente raras, já que é muito difícil conseguir comprovar a dificuldade financeira das empresas para que o instituto da inexigibilidade seja reconhecido. “Por isso, é importante que as empresas tenham uma boa e regular escrituração fiscal. Nesse caso apresentamos diversos documentos que comprovaram as dificuldades financeiras pelas quais passavam a empresa e seu sócio, o acusado”, completa Bueno.


Com isso, o TRF-3 reduziu a pena para 3 anos de reclusão em regime aberto e 14 dias-multa, substituindo a restrição de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, pagamento de 20 (vinte) salários mínimos a entidade com destinação social a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais.


O caso


Entre julho de 2006 e outubro de 2008, o empresário de São Paulo deixou de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários numa tentativa de prolongar a vida da empresa que administrava e, com isso, salvar os empregos. “Ao longo dos anos, essas dificuldades financeiras se agravaram. Meu cliente perdeu o casamento e, já que a esposa era sócia minoritária, teve a relação com a família abalada. Fez dívidas para tentar salvar seu negócio, mas em 2010 a empresa foi à falência", explica o advogado.


Denunciado em 2019, o empresário foi condenado por crimes previdenciários em fevereiro de 2020. A defesa recorreu ao TRF-3 para tentar a absolvição do crime de apropriação indébita previdenciária e com isso reduzir a pena para substituí-la para restritiva de direitos. A decisão foi publicada em 17 de dezembro de 2021.


*Danilo Campagnollo Bueno, advogado especialista em Direito Penal Empresarial.

Palavras-chave: Absolvição Condenado Crime Previdenciário Sonegação Previdenciária

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