TRE-SP determina que Globo divulgue agenda de petista
Critério adotado pela emissora de divulgar as agendas apenas dos candidatos que detivessem 6 pontos percentuais, nas pesquisas de intenção de voto, promove um tratamento desigual, contrariando a legislação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu nesta quarta-feira (27) pedido do candidato ao Governo do Estado, Alexandre Padilha (PT), pela Coligação Para Mudar de Verdade, para que a TV Globo, quando divulgar as agendas dos candidatos em sua cobertura jornalística, inclua a agenda de Padilha.
Segundo a decisão do Tribunal (3x2), o critério adotado pela emissora de divulgar as agendas apenas dos candidatos que detivessem 6 pontos percentuais, nas pesquisas de intenção de voto, promove um tratamento desigual, contrariando a legislação.
Conforme o voto da desembargadora federal, Diva Malerbi, não é necessário que a emissora dê o mesmo tempo de exposição aos candidatos, porém “todos devem ter igual oportunidade” na cobertura.
De acordo com a Lei 9.504/97, em seu artigo 45, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
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IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Os juízes Diva Malerbi, Alberto Toron e Costa Wagner votaram pelo acolhimento da representação, e os juízes Marcelo Gordo (relator) e Roberto Maia votaram contra.
Cabe recurso ao TSE.
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