TRE-SC fixa prazos para direitos de resposta

Os pedidos de direito de resposta poderão ser indeferidos por liminar caso contenham ofensas ou não respondam aos fatos veiculados na ofensa originária.

Fonte: Portal Terra

Comentários: (0)




O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) publicou ontem a resolução nº 7.517 que estabelece os prazos para requerimento e exercício do direito de resposta nos dias que antecedem o primeiro turno das eleições 2006. A intenção é que as ofensas veiculadas no programa eleitoral gratuito no rádio e na televisão nos dias 27 e 28 de setembro tenham seus direitos de respostas garantidos antes do dia 1º de outubro.

Foram estabelecidos prazos para protocolar os pedidos de direito de resposta, da defesa, da entrega da fita no TRE, da decisão dos juízes, entrada do recurso, das contra-razões, entrega da fita na emissora e veiculação do direito. Além disso, também foram agendadas datas para sessões extraordinárias nos dias 28 e 29 de setembro. Os juízes permanecerão em plantão a partir do dia 29 até o dia seguinte ao primeiro turno das eleições.

Os pedidos de direito de resposta poderão ser indeferidos por liminar caso contenham ofensas ou não respondam aos fatos veiculados na ofensa originária.

As emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a formar cadeia estadual com abertura de espaço em sua programação para as veiculações necessárias em decorrência das decisões.

Palavras-chave: prazos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tre-sc-fixa-prazos-para-direitos-de-resposta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid