TRE RN: candidatos têm direito de resposta assegurado por liminar

Os candidatos terão direito de resposta de um minuto cada um, a qual deverá ser veiculada no horário eleitoral gratuito, no período noturno

Fonte: TSE

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Em sessão extraordinária desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou medida liminar requerida em ação cautelar interposta pela coligação “União por Natal”, C.E.N.A. e W.M.F., que pleiteavam direito de resposta em razão de propaganda da coligação “Natal merece respeito”.


O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu que “é vedada a mensagem que desborda do sagrado direito de crítica para atingir o outro candidato com forte carga ofensiva à sua honra”.


Acompanhado por unanimidade, o magistrado concedeu a liminar parcialmente, impedindo a reapresentação da propaganda mencionada, na parte em que é dito que o passado do candidato C.E.N.A. "é sujo" e na parte em que é afirmada sua participação numa “chapa suja”.

Palavras-chave: Direito de resposta; Horário eleitoral; Propaganda; Ofensa; Política

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