TRE-PR afasta multa aplicada à Rede Massa

A emissora de TV havia sido condenada à pena de multa no valor de R$ 42,5 mil reais por privilegiar um candidato a prefeito durante as eleições deste ano

Fonte: TSE

Comentários: (0)




O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) afastou multa de R$ 42,5 mil imposta à TV Iguaçu (Rede Massa) pela 3ª Zona Eleitoral de Curitiba. A emissora havia sido enquadrada em dispositivo legal que impede veículos de rádio e TV de darem tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação a partir do dia 1º de julho do ano de eleição (artigo 27, III da Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o artigo 45, § 2º da Lei n° 9.504/1997).


Segundo a denúncia, a emissora exibiu no Jornal da Massa matérias sobre o então candidato a prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, eleito no segundo turno, associando as eleições na cidade a notícias sobre mensalão e a condenações de petistas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A relatora da matéria no TRE-PR, Andrea Sabbaga de Melo, extinguiu a representação por ter sido apresentada fora do prazo processual correto. Como os programas foram veiculados entre 8 e 12 de outubro, o prazo de 48 horas para ajuizamento da representação terminou no dia 14 de outubro. Entretanto, o processo foi apresentado às 13h52 do dia 15 de outubro.

 

Recurso Eleitoral nº 59787.2012.616.0003

Palavras-chave: Emissora televisiva; Multa; Privilégio; Política; Eleições; Candidatura

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tre-pr-afasta-multa-aplicada-a-rede-massa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid