TRE-MG: juiz considera improcedente ação do MP contra prefeito de BH

O Ministério Público alegou que o prefeito estaria realizando supostas contratações irregulares de funcionários na área da Educação, durante o período eleitoral

Fonte: TSE

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O juiz Manoel Morais, diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte-MG, julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito reeleito de Belo Horizonte, MA.L. (PSB), seu vice, D.M. (PV), A.C.R.B., secretário municipal de educação, e a coligação "BH Segue em Frente".


A ação, proposta no dia 4 de setembro, tratava de supostas contratações irregulares de funcionários para a área de educação que estariam sendo feitas pela Prefeitura durante o período eleitoral, o que é proibido pela Lei Eleitoral (Lei n° 9.504/1997). De acordo com a acusação, candidatos teriam praticado abuso de poder político ou de autoridade, bem como abuso de poder econômico devido à suposta prática de conduta vedada.


Em sua decisão, o juiz Manoel avaliou que as contratações não alcançaram a data-limite estipulada pela legislação eleitoral (7 de julho) e que não ocorreu discrepância na contratação de servidores no ano de 2012 em comparação com anos anteriores. “Não se observa um número maior de contratados no presente ano, não sendo possível reconhecer burla aos normativos legais”, concluiu o magistrado, após citar, em sua decisão, os números de contratados ano a ano, desde 2009.

 

AIJE 231616

Palavras-chave: Irregularidades; Denúncia; Política; Improbidade administrativa

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