TRE já apreendeu mais de 90 toneladas de propaganda irregular

Segundo a legislação, o material de campanha não deve ser colocado em viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus

Fonte: O Globo

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A poluição visual das cidades durante a campanha eleitoral é latente, situação comprovada pelos números da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que até agora já apreendeu mais de 90 toneladas de propaganda irregular no município. Entre as principais infrações, destaca-se a veiculação de placas em locais de uso comum. 


Até a última sexta-feira, os procuradores eleitorais auxiliares que analisam os casos de propaganda irregular Sidney Assunção, João Ricardo Ferrari e Maurício da Rocha entraram com 1.010 representações desde o início da campanha, uma média de 13 por dia.


Segundo a legislação, o material de campanha não deve ser colocado em viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus,por exemplo. A justificativa é de que esses locais são espaços públicos e a propaganda pode causar dano ao patrimônio e até mesmo atrapalhar os pedestres. No caso de canteiros centrais, a lei não é clara. Segundo informações do tribunal, os fiscais avaliam caso a caso, uma vez que é função da Justiça garantir também o direito de os candidatos de fazerem suas propagandas.


Caso seja considerada irregular, a fixação de placas de propaganda em locais de uso comum pode ser punida com multa de R$2 mil a R$8 mil, além da obrigatoriedade de restauração do bem. A fiscalização poderá autuar também candidatos que coloquem sua propaganda em cinemas, clubes, igrejas, muros, árvores, por exemplo.


No caso das vias públicas, os políticos poderão utilizar cavaletes e bonecos das 6h às 22h, desde que não atrapalhem o trânsito e a passagem das pessoas. A única medida prevista para reprimir que desrespeite esse ponto é a apreensão do material. De acordo com a Cartilha do Candidato, disponibilizada pelo TRE-RJ em seu site, "deve-se atentar para a higiene e a estética urbana".


Os candidatos deverão respeitar ainda o limite de tamanho das placas. Segundo a justiça, é proibido utilizar outdoors, sendo permitidas apenas as propagandas que tenham até 4 m². Caso burle esse ponto da lei, os políticos deverão pagar multa de R$5.320 a R$15.961.


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Palavras-chave: direito eleitoral propaganda irregular eleições 2014

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