TRE do Tocantins condena prefeito a 18 meses de reclusão

O acusado fez promessas de vantagens a diversos eleitores para obtenção de votos após transferência dos respectivos domicílios eleitorais

Fonte: TSE

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O Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins publicou nesta segunda-feira (18) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que  condenou o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Jairton Castro da Silva, à pena de um ano e seis meses de reclusão. A decisão ocorreu na sessão de julgamentos da última quinta-feira (14), por unanimidade de votos.


De acordo com a decisão, a condenação se encaixa no artigo 299 do Código Eleitoral e também no artigo 71 do Código Penal.


O TRE tocantinense entendeu que "restou comprovado que o acusado, na condição de candidato a prefeito de Bom Jesus do Tocantins, fez promessas de vantagens (nomeação para cargos públicos, empregos, ajuda genérica, doação de casa etc.) a diversos eleitores para obter seus votos após transferência dos respectivos domicílios eleitorais".

Palavras-chave: Domicílio; Condenação; Prefeito; Reclusão; Promessas

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