TRE-DF julga improcedentes duas representações do PT e do PCdoB contra o PSDB

Juiz afirmou que críticas em propaganda partidária não desvirtua suas finalidades, desde que não se distancie com ofensas da discussão de temas comunitários

Fonte: Câmara dos Deputados

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Na tarde desta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente, à unanimidade, duas representações propostas pelos diretórios regionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), por supostas ofensas veiculadas em propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O relator das duas representações foi o desembargador eleitoral Mario Machado.


O caso


As representações tiveram como alvo propaganda partidária gratuita do PSDB feita no dia 21 de outubro de 2011, por meio de inserção, por conter supostas ofensas à honra do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e do então ministro dos Esportes, Orlando Silva (PCdoB).


Na propaganda, ocorreu a exibição de fotos dos dois políticos com a seguinte mensagem: "Orlando Silva e Agnelo Queiroz fazem parte do mesmo time. Um time que a cada novo escândalo envergonha o Brasil e os brasileiros. A revista Veja mostrou que, dessa vez, milhões de reais foram desviados do Ministério dos Esportes, dinheiro que deveria cuidar de crianças e jovens carentes. Chegou a hora dessa turma sair de campo!". A mensagem foi uma reprodução de matéria publicada na revista Veja dois dias antes, mais precisamente em no dia 19 de outubro.


Manifestação do advogado do PT e do PCdoB


Ao fazer a sustentação oral, o advogado dos representantes afirmou que o PSDB teve a intenção de alterar matérias veiculadas na revista de grande circulação. De acordo com o advogado, o partido tucano fez afirmações inverídicas travestidas de propaganda partidária, imputando condutas criminosas ao governador do Distrito Federal e ao ex ministro dos Esportes.


Julgamento


Ao proferir o seu voto, o relator destacou trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual “a propaganda partidária do PSDB limitou-se a reproduzir matéria já publicada na Veja”.


Mario Machado destacou que o lançamento de críticas em propaganda partidária não desvirtua suas finalidades, desde que não se distancie da discussão de temas comunitários, incorra em ofensas imotivadas ou veicule fatos sabidamente inverídicos.


O tema abordado na propaganda do PSDB é político-comunitário e não é sabidamente inverídico, porque fora publicado em revista de grande circulação, enquadrando-se nas exigências do inciso III, do art. 45, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).


Com base neste entendimento, o relator julgou improcedentes as rrepresentações, sendo acompanhado pelos demais membros da corte.

Palavras-chave: Publicidade; Ofensas; Política; Campanha eleitoral

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2 Comentários

jose aposentado27/01/2012 8:51 Responder

Para todo mundo ver como esses dois partidos não querem peder a boquinha e fazem denuncias que nenhum desembargador acredita.

José Paulo advogado27/01/2012 13:06 Responder

Coitadinhos! Acusaram injustamente representantes dos partidos de maracutaias já comprovadas em seus respectivos ministérios. Isso durante o horário eleitoral do governo (ou dos defensores do governo!). É muita injustiça mesmo, como pode um juiz não mandar acabar com a oposição numa situação destas? Antigamente estes mesmo partidos gritavam por não poderem expor na mídia as maracutaias de outros governos. Um dia, a caça, noutro, o caçador...

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