TRE decreta perda do mandato eletivo de mais dois vereadores

Ao todo, 87 detentores de mandato eletivo, entre vereadores e vice-prefeitos, perderam seus cargos por desfiliação partidária injustificada

Fonte: MPF

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Em sessões da última semana, 13 e 14 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral, em ações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, decretou a perda do mandato eletivo de mais dois vereadores do interior por desfiliação partidária sem justa causa: E.R.F., que foi do PTB para o PV de Jundiaí, e E.R.T.V., que foi do PMDB para o PTB de Santa Fé do Sul.

 
Nos dois casos, o Tribunal entendeu que nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação previstas na Resolução 22.610/2007 se configurou. As hipóteses são: fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal do mandatário.

 
Ao todo, 87 detentores de mandato eletivo, entre vereadores e vice-prefeitos, perderam seus cargos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos políticos pelos quais foram eleitos.

Palavras-chave: Desfiliação partidária; Eleições; Mandato eletivo; Política

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