Trânsito e álcool

Benevides Fernandes Neto, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) e em Segurança Pública pela PUC/RS. E-mail: benevidesjrp@ig.com.br. Elaboração: 24/03/2007

Fonte: Benevides Fernandes Neto

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Benevides Fernandes Neto ( * )

Neste ano o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completará a sua primeira década de vida. Certamente muitas vozes se levantarão para criticá-lo, na medida em que atualmente assistimos a um aumento da violência no trânsito, o que de certa forma poderia indicar a sua ineficácia.

Porém, inequivocadamente, a sua promulgação propiciou a mudança de vários paradigmas e é possível se afirmar que os resultados só não foram melhores em virtude da inércia do Poder Público, mais preocupado com a arrecadação de receitas do que com a efetiva educação para o trânsito e a redução dos danos causados por acidentes de trânsito.

Por certo que parcela de culpa recai sobre cada um de nós, enquanto usuários das vias públicas e integrantes da sociedade organizada, diante da nossa obrigação em colaborar para a melhoria da segurança, fluidez, conforto e à educação para o trânsito, adotando a direção defensiva e cumprindo rigorosamente a legislação de trânsito.

O Anuário Estatístico do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) indica que 26.409 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no ano de 2005. Segundo monografia publicada no site da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) "os estudos mais recentes mostram que em 61% dos acidentes de trânsito, o condutor havia ingerido bebida alcoólica. Geralmente quem bebe acha que tem condições de dirigir, pensa que o álcool não influencia em sua habilidade como motorista. É comum ouvir que a ingestão do álcool em doses determinadas não altera os efeitos psicológicos. Isso é falso, pois muitas vezes o indivíduo ingere uma pequena dose e o efeito acaba sendo idêntico a ingestão de uma grande dosagem alcoólica" (Uso Abusivo de álcool e Direção Veicular, 2006).

Ressalto, nesse aspecto, a infeliz estratégia adotada por um posto de combustível da cidade de São José do Rio Preto/SP. A par das inúmeras iniciativas estatais e de ONGs para a conscientização da população quanto aos riscos da mistura álcool x direção, eis que na rotatória de duas grandes avenidas daquela urbe um outdoor traz anúncio promocional no qual o consumidor será agraciado com uma lata de cerveja "gelada" a partir de uma determinada quantidade de combustível, o qual, a meu ver, é despropositado, inoportuno e abusivo.

Despropositado porque pode vincular a condução de veículo e bebida alcóolica e vai de encontro às campanhas de educação para o trânsito. Inoportuno pelo próprio potencial de dependência que o álcool pode criar. Assevere-se que, por analogia, deveria lhe ser aplicada as disposições do Decreto Federal nº 70.951/72, o qual proíbe que bebidas alcóolicas sejam objeto de promoção na distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuadas mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Abusivo porque se trata de conduta que é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, diante da perigosa combinação álcool x direção de veículo.

O caótico trânsito de nossa cidade não precisa de mais essa infeliz iniciativa. Resta-nos a indignação.


Notas:

* Benevides Fernandes Neto, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) e em Segurança Pública pela PUC/RS. E-mail: benevidesjrp@ig.com.br Elaboração: 24/03/2007 [ Voltar ]

Palavras-chave: álcool

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