Transexual ganha processo contra convênio que negou ginecologista

Estudante de direito deve receber R$ 16 mil por danos morais

Fonte: Último Segundo

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A estudante universitária Adriana Lopes conseguiu na Justiça do Pará o direito a indenização contra a Unimed, que se negou a oferecer tratamento hormonal a cliente, que é transexual, em Belém. O G1 procurou o plano de saúde, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.


Adriana conta que contratou a Unimed especificamente para fazer tratamento hormonal, mas o processo foi interrompido porque o plano negou autorização para consulta especializada em ginecologia. A estudante de direito se sentiu prejudicada como consumidora e denunciou o caso à Agência Nacional de Saúde (ANS). Em seguida, buscou apoio na Defensoria Pública do Estado, que ingressou com a ação e durante cinco anos acompanhou o caso.


A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, deu sentença favorável à transexual no dia 4 de fevereiro, e estipulou a indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, e acrescidos de juros moratórios simples de 1% ao mês. A decisão em segundo grau foi mantida pela magistrada Haila Haase de Miranda.


“Esta vitória na Justiça me deu certeza de que estou certa, de que o trato deve ser humanizado. Se você está pagando, o plano de saúde tem que estender tapete vermelho”, defende Adriana.


Sentença


A indenização por danos morais foi fixada, de acordo com a decisão, para compensar a vítima pelo transtorno já que, no entendimento da juíza, o dano moral se configurou pela negativa do plano em autorizar o atendimento previsto em contrato ao beneficiário, uma vez que o plano de saúde confirmou que a especialidade seria para atendimento exclusivo de pessoas do sexo feminino. A justificativa foi entendida como “um atentado ao princípio da dignidade humana”, pois quem paga um plano de saúde “tem direito a fazer uso do serviço contratado, não cabendo à operadora se imiscuir no atendimento do médico e paciente” - ou seja, quem deve definir se o tratamento é adequado ou não é o próprio médico.


O defensor Arnoldo Péres, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, informou que, embora a ginecologia seja uma especialidade da Medicina que cuida da saúde da mulher, cuida também de aspectos relativos à reprodução humana e tratamentos hormonais que podem abranger tanto o gênero feminino quanto o masculino.


“Logo, não era lícito ao plano de saúde restringir o acesso da paciente à médica com a qual já havia iniciado tratamento, sob o fundamento de que a especialidade atendia apenas pessoas do sexo feminino, pois a primeira consulta e a prescrição de medicamentos pela ginecologista já indicou exatamente o contrário”, explicou.


De acordo com o defensor, caberia somente ao médico a decisão de atender ou não a paciente transexual para indicar uma melhor forma de tratamento e atendimento ou até indicar outro especialista. “A paciente cumpriu a sua parte do contrato com os pagamentos em dia, mas como titular do plano não conseguiu usufruir da cobertura contratada”, esclareceu.

Palavras-chave: direito civil indenização transexual

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