Tragédia de Santa Maria: Cisão de processo e agendamento das audiências para ouvir as vítimas
Juiz determinou ao MP o prazo de cinco dias para reduzir o número de testemunhas arroladas, a fim de que se enquadre ao previsto em lei
O Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, determinou a divisão do processo que apura o incêndio ocorrido na boate Kiss, no Centro da Cidade, em 27/1/13, que causou 242 mortes. Com a decisão do magistrado, no processo n° 21300006967, vão responder apenas os quatro acusados de homicídio tentado e consumado, que são os sócios do estabelecimento, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer responderão pelo crime de falso testemunho em outro processo judicial. O mesmo acontecerá com Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual.
"Tanto o Ministério Público quanto a Assistência à Acusação manifestaram-se pelo acolhimento do pedido, mas por fundamento diverso, qual seja, a conveniência, vez que os acusados por falso testemunho encontram-se em liberdade e as diligências requeridas por eles poderiam implicar em demora desnecessária ao deslinde da lide penal, avaliou o Juiz.
Afinal, a instrução criminal para os delitos imputados a estes é diversa, mais simples e enxuta do que a instrução para as infrações de competência do Júri. Basta verificar a grande quantidade de ofendidos, testemunhas e peritos que deverão ser ouvidos, bem como análise de prova pericial e eventual reconstituição do fato a serem realizadas na instrução dos crimes dolosos contra a vida, para se ter noção da sua complexidade, enquanto que os delitos imputados a Elton, Volmir, Renan e Gerson demandam, à sua elucidação, essencialmente, provas documentais, continuou.
Portanto, não havendo interferência da prova de um delito no outro, adequada se apresenta a cisão, porque permite um processamento e julgamento mais célere aos acusados Elton, Volmir, Renan e Gerson, destacou o magistrado. Até porque, no caso desses dois últimos, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, já tendo eles manifestado interesse em aceitá-la. Mais uma razão, então, para separação dos feitos".
Audiências
A defesa do músico Luciano Leão requereu a oitiva de todos os sobreviventes em juízo e a de Marcelo de Jesus, solicitou ouvir todos os inquiridos no inquérito policial. Mas o julgador entendeu que a tomada dos depoimentos de todos eles acarretaria grave prejuízo à marcha processual, em especial à acusação e à própria defesa. A oitiva das centenas de ofendidos que foram identificados durante o inquérito policial causará maior prejuízo ao regular andamento do feito do que benefícios, vez que muitos depoimentos repetem-se, asseverou.
O Juiz Ulysses Louzada determinou ao MP o prazo de, no máximo, cinco dias, para reduzir o número de testemunhas arroladas - ressalvadas as vítimas, a serem ouvidas nessa qualidade - a fim de que se enquadre ao previsto em lei (no máximo 16).
A Defesa de Elissandro Spohr, que arrolou 32 pessoas como testemunhas, deverá reduzir esse número, adequando-se à determinação legal de 16 (oito por fato).
Foi designada para oitiva das vítimas os dias 26, 27 e 28/6; 9/7, das 10h às 12h e das 13h30min às 17h30min; e dia 10/7, das 14h às 17h30min. Cada uma das vítimas será notificada para comparecimento em horário específico em uma dessas datas, conforme cronograma que será entregue ao cartório e estará à disposição das partes.
Inépcia da denúncia
O pedido de inépcia da denúncia, formulado pelas defesas de Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus, foi negado pelo magistrado: "O momento mais adequado para a desclassificação do fato (em sendo o caso) não é agora, mas ao final da instrução probatória criminal, não havendo motivo razoável, insisto, para fazê-lo agora".
Pela mesma razão, foi negado o pedido de incompatibilidade do dolo eventual com a forma tentada de delito, sustentada pela defesa de Mauro. "Trata-se de matéria que também merece maior discussão. Em que pese a existência de abalizada corrente doutrinária e jurisprudencial no sentido apontado pela defesa, o ordenamento jurídico não impede a configuração de delito tentado na forma do dolo eventual, não se podendo descartar a possibilidade tanto de uma como de outra, no presente momento procedimental".
O julgador destacou também o recente julgamento do Habeas Corpus 7054351861, impetrado pela defesa de Elissandro junto ao Tribunal de Justiça do Estado, em que a 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, afastou o argumento de inépcia da inicial trazido pelo defensor.
Arquivamento
O Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial quanto aos indiciamentos de Miguel Caetano Passini e Beloyannes Orengo de Pietro Júnior por homicídio culposo, por não verificar indicativos suficientes de negligência na atuação dos servidores. O pedido foi deferido pelo Juiz.
Diligências
Foi requerida, pelas defesas dos músicos, a reconstituição dos fatos no interior da boate. O IGP-RS deverá informar sobre a viabilidade de ingresso no prédio. Ainda, deverá ser comunicado sobre a existência ou a possibilidade de elaboração e disponibilização de maquete virtual da boate Kiss.
O magistrado autorizou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana para que informe as casas noturnas e os empreendimentos assemelhados autuados durante o período compreendido entre 1º/1/2012 e maio de 2013.
Também determinou o envio de ofícios à Prefeitura e ao Corpo de Bombeiros de Santa Maria para que informem se houve fiscalização, advertência ou multa relativos a shows pirotécnicos, fiscalizações em casas noturnas e apresentações musicais com emprego de fogos de artifício antes de 27/01/2013, bem como se houve constatação de irregularidades, em especial, referentes ao réu Marcelo ou à Banda Gurizada Fandangueira.
Processo n° 21300006967