Trabalhadores portuários tem imunidade tributária negada pela Quarta Turma

Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (13), pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi negado provimento à apelação do Órgão de Gestão de Mão-de-obra do Trabalhador Portuário (OGMO) do Recife.

Fonte: TRF 5ª Região

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Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (13), pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi negado provimento à apelação do Órgão de Gestão de Mão-de-obra do Trabalhador Portuário (OGMO) do Recife. O órgão buscou reconhecimento de imunidade tributária quanto à contribuição do Programa de Integração Social (PIS), incidente sobre a folha de salários, e a devolução dos valores recolhidos a este título, corrigidos pela taxa Selic, a partir da data de cada recolhimento.

Para obter o benefício constitucional pleiteado, seria indispensável que o recorrente comprovasse, dentre outros requisitos cumulativos, a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, renovado a cada três anos, como fica claro no disposto Artigo 55, II, da Lei 8.212/91. No entanto, no presente caso não ficou demonstrado que a parte autora tenha preenchido os requisitos previstos no citado artigo, dentre eles a renovação de seu Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Com relação à alegação de inconstitucionalidade do Decreto nº 2.536/98, que dispõe acerca da concessão de certificado de entidade de fins filantrópicos pelo CNAS, a jurisprudência dos tribunais superiores já se posicionou no sentido de que é legítima a exigência prevista no seu artigo terceiro, inciso VI, no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da receita bruta anual em gratuidade. Portanto, entendeu a Quarta Turma, por unanimidade, ser improcedente apelação do OGMO, negando assim provimento. Participaram da sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães, Margarida Cantarelli (presidente ? relatora) e Hélio Ourem (convocado).

Palavras-chave: imunidade

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