Trabalhador com câncer que perdeu o emprego em dispensa coletiva deve ser indenizado

Com a decisão, proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, o homem receberá R$ 30 mil a título de danos morais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

O juiz Bruno Acioly condenou a Proguaru a indenizar trabalhador com câncer que teve o contrato rescindido durante dispensa coletiva. A entidade de economia mista foi extinta pela prefeitura de Guarulhos-SP e está em liquidação extrajudicial. Com a decisão, proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, o homem receberá R$ 30 mil a título de danos morais.


Na sentença, o magistrado ressalta que não houve dispensa em razão da doença do profissional, mas houve dano no caso concreto. E, para determinar esse pagamento, baseou-se na “Teoria do Sacrifício”. Pelo entendimento, havendo atos praticados de forma lícita (seja do autor ou da vítima do dano), opta-se por proteger a parte mais ‘inocente’ do dano, em sacrifício da outra. “E tal teoria se aplica como uma luva ao Direito do Trabalho, pois estamos a tratar da parte mais vulnerável da relação empregatícia”, afirmou.


Ainda para o julgador, o decreto municipal que determinou a demissão no momento em que o reclamante se encontrava doente, em situação extremamente delicada, feriu o princípio da dignidade humana. Reconhece, porém, ser impossível a reintegração do homem ao emprego, pois os serviços prestados (incluindo o cargo do trabalhador) já foram transferidos para outras companhias. 


A Proguaru fazia coleta e remoção de lixo, construções de galerias e canalizações na cidade de Guarulhos-SP. Com a extinção decretada em dezembro de 2022, mais de 4,7 mil pessoas perderam o emprego.


Cabe recurso.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ação Trabalhista Dispensa Coletiva

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