Trabalhador chamado de ?macaco? pelo patrão recebe indenização de R$ 15 mil

Juiz fixou valor em R$ 30 mil, mas desembargadores reduziram indenização alegando que decisão não pode acarretar 'enriquecimento sem causa' do trabalhador ofendido

Fonte: Estado de S. Paulo

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Um operário de uma empresa de alimentos de Florianópolis vai receber indenização de R$ 15 mil por ter sido chamado de 'macaco' pelos patrões.


O juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, fixou a indenização em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido à metade no julgamento em 2º grau pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.


A decisão é final e não cabe recurso. O TRT não divulgou o nome da empresa.


Em sua decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon destacou que "todos sabem que a expressão é racial e discriminatória" e lamentou que isso ainda ocorra nos dias atuais.


"Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado", escreveu o juiz.


"A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo", registra o magistrado na sentença.


A empresa alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho. Mas, as testemunhas confirmaram o 'comportamento indecoroso' por parte dos empresários, disseram as testemunhas.


Entre outras ofensas, os patrões chamavam o empregado de 'negão' e de 'macaco'.


Nos últimos dias, outra manifestão racista registrada na Espanha contra o jogador brasileiro Daniel Alves motivou uma campanha na internet com o slogan "Somos Todos Macacos".


Dignidade"Infelizmente esses casos ainda são comuns, e a justiça precisa punir os responsáveis exemplarmente para reiterar a luta contra o racismo e pelo respeito à dignidade do ser humano", afirmou o advogado trabalhista Nilo Kawai, de Florianópolis.


Kawai foi defensor de outra vítima de racismo em Florianópolis, nos anos 1990, quando a concessionária de energia Eletrosul demitiu um funcionário negro com a justificativa manifestada pelo chefe de que queria 'limpar o departamento'.


Em primeira instância, a empresa justificou que a justificativa teria sido 'uma brincadeira'. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho e o trabalhador foi readmitido dois anos depois e recebeu todos os direitos pelo período em que ficou afastado.


Ao reduzir o valor da indenização que seria paga ao trabalhador chamado de 'macaco', os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a quantificação da indenização por dano moral 'deve atender às necessidades do ofendido e aos recursos do ofensor'.


Para os desembargadores, o valor não poderia ser muito elevado que acarrete o 'enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja inexpressivo para quem paga'.


Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir as funções 'compensatória e pedagógica'.

Palavras-chave: direito do trabalho injúria racial crime de racismo indenização

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1 Comentários

Edirlei Andrade advogado06/05/2014 21:04 Responder

É inadmissível que existam pessoas com essa mentalidade, ofender o próximo e ainda alegar que é brincadeira! São pessoas ignorantes na acepção jurídica da palavra, devem ser punidas exemplarmente tanto na esfera penal como na cívil!

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