Trabalhador acusado de rasurar atestado médico tem justa causa revertida após errata da empresa de plano de saúde

Após receber errata da operadora de saúde, a empregadora tentou, sem sucesso, convocar o homem para retornar às atividades.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que afastou a justa causa de técnico de telecomunicações acusado de adulterar atestado médico. Após receber errata da operadora de saúde, a empregadora tentou, sem sucesso, convocar o homem para retornar às atividades.


O profissional havia sido afastado por suspeita de covid por cinco dias e dispensado por mau procedimento dois dias depois de voltar a trabalhar. Isso porque, segundo a empregadora, o grupo Notredame de saúde informou que o documento continha dados falsos.


Ao constatar a veracidade do atestado, duas semana semanas depois do ocorrido, a empresa solicitou, por diferentes meios (WhatsApp, telegrama e ligação telefônica), que o técnico reassumisse as funções, com negativa dele. De acordo com "carta da averiguação de atestado" da Notredame, o documento apresentado é "efetivamente verdadeiro e válido" (a médica precisou substituir a caneta usada no atendimento e o carbono utilizado manchou o papel).


Para o desembargador-relator Antero Arantes Martins, "independentemente da solicitação para que o homem comparecesse à empresa e voltasse ao trabalho, o ato de dispensa já havia se consumado indevidamente, pois restou incontroversa a inexistência de falta grave, não sendo possível a manutenção da justa causa".


Desse modo, a empresa deverá arcar com todas as verbas decorrentes de uma dispensa imotivada. Ainda terá que  pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil arbitrada em 1º grau e mantida pela 6ª Turma.


(Processo nº 1001307-18.2021.5.02.0466)

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Acusado Rasurar Atestado Médico Reversão Justa Causa

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