Torcedores envolvidos em tumulto têm prisão convertida em proibição de ir a estádios

Os torcedores foram detidos pela prática de dano qualificado e formação de quadrilha

Fonte: TJRS

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O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross autorizou a conversão da prisão preventiva em proibição de comparecer a estádios de futebol dos 11 torcedores do Internacional detidos no final da tarde de domingo. Eles são acusados de promover tumulto durante trajeto de volta do jogo entre Internacional e Flamengo, no estádio Beira-Rio. Os torcedores foram detidos pela prática de dano qualificado e formação de quadrilha.


O magistrado afirmou que não existe autorização legal para a conversão da prisão em prisão preventiva, podendo ser a pena substituída por medida diversa da prisão. Declarou também que o valor estabelecido para a fiança, fixado em R$ 10 mil, é quantia incompatível com o numerário disponível pela maioria dos cidadãos.


Substituiu, portanto, a prisão preventiva pela medida de comparecimento dos torcedores em uma delegacia duas horas antes e duas horas depois de jogos do Grêmio e Inter. A medida perdura até sentença no processo.

Palavras-chave: direito penal formação de quadrilha dano qualificado prisão preventiva

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