Torcedor é condenado por tentativa de homicídio
Crime só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade
O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou F.C.M., torcedor do Vila Nova, a dez anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio de K.V.S.S., em fevereiro de 2011, quando ele tinha apenas três anos. O júri foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
O tiro era destinado ao padrasto de A.P.K., torcedor do Goiás e morto dois meses antes por D.A.M., integrantes do grupo de F. e da torcida Esquadrão Vilanovense. Os jurados reconheceram a materialidade da lesão e entenderam que o F., ao agir, deu início a execução de um crime de homicídio que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
O menino estava no banco de trás de um carro estacionado na porta de um supermercado, no Setor São José, e, mesmo sem ter nada a ver com o caso, foi vítima da briga de torcida estabelecida entre os grupos. De acordo com A.A.O., padrasto de A., os indiciados queriam mata-ló por pensarem que ele vingaria a morte do enteado e, ainda, por suspeitarem que teria sido autor da morte de um amigo deles.