TJSP tranca inquérito contra advogado

Ele investigado por pretenso delito de denunciação caluniosa

Fonte: OAB-SP

Comentários: (0)




A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, representada pelo advogado L.M.G.J. , obteve concessão de habeas corpus para trancamento de inquérito policial instaurado contra o advogado RGPS.


Tendo recebido informações de seu cliente, o advogado RGPS, no exercício de sua função profissional, representou pela instauração de inquérito policial para apuração dos fatos que lhe chegaram ao conhecimento, os quais teriam ocorrido no interior do Centro de Detenção Provisória de Taiuva/SP.


Por conta disso, viu-se, posteriormente, investigado por pretenso delito de denunciação caluniosa, recorrendo à OAB SP , que nomeou o advogado L.M.G.J.,  de Barretos,  para defender os interesses do colega investigado.


L.M.G.J. impetrou Habeas Corpus perante o TJ-SP (HC nº 0000391-04.2013.8.26.0000) e obteve  medida liminar e parecer favorável da Procuradoria Geral de Justiça, com decisão proferida no dia 25 de fevereiro de 2013 em que a 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, reconheceu a falta de justa causa para a persecução e determinou o trancamento do inquérito policial, tendo reconhecido que:


“A atuação do advogado em juízo, em defesa de interesses por ele patrocinados, é atividade reconhecida como de alta relevância, com status de indispensável à atividade judiciária, definida assim em norma constitucional (Constituição Federal, art.133).


Não se pode cerceá-la sob ameaça de punição por crime, ainda que na atuação se faça necessário imputar fatos ofensivos à honra alheia, bastando que tais fatos guardem relação de necessidade com a causa posta em juízo ou que sejam indispensáveis para a narração do litígio levado a julgamento. Se os advogados fossem intimidados para restringir os termos da defesa, cercear-se-ia a amplitude desta, em detrimento dos direitos controvertidos, com sério prejuízo ao acesso de todos à justiça e, até mesmo, com grave ameaça à liberdade dos defendidos”.


Para o advogado L.M.G.J. houve uma decisão clara e impecável do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de reconhecer a relevância da casse dos advogados, com uma perfeita e adequada análise da extensão das prerrogativas decorrentes da regra constitucional do art. 133, da Constituição Federal.

Palavras-chave: Habeas Corpus Trancamento Inquérito Policial Advogado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-tranca-inquerito-contra-advogado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid