TJSP suspende decisão que proibia uso de balas de borracha em protestos

O desembargador Ronaldo Andrade suspendeu o cumprimento da decisão liminar do juízo da 10ª vara de Fazenda Pública

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em liminar proferida ontem (5), efeitos de decisão que determinava o regramento da conduta da Polícia Militar em manifestações públicas no Estado, como a proibição do uso de balas de borracha.

 

 

A ordem judicial de primeira instância, proferida em ação proposta pela Defensoria Pública, havia imposto prazo de 30 dias para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

 

Para o relator, a não-concessão do efeito suspensivo poderia resultar em manifestações incontroláveis, pois a PM não poderia intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio público e a integridade física dos agentes de segurança. “A utilização de armas letais e não letais são admitidas para a preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida em risco sem o direito de legitimamente se defender", afirmou. "Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”

 

 

O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado.

 

 

Agravo de instrumento nº 2195562-25.2014.8.26.0000

Palavras-chave: Bala de borracha Polícia militar Protestos Liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-suspende-decisao-que-proibia-uso-de-balas-de-borracha-em-protestos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid