TJSP reforma sentença de condenado por homicídio

Justiça suspendeu decisão que condenou o acusado de cometer homicídio qualificado em razão de ciúmes

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça reformou a sentença que condenou um homem por homicídio qualificado. O crime aconteceu em maio de 2010, na cidade de Viradouro.


De acordo com Ministério Público, o acusado encontrou a vítima na via pública e desferiu vários golpes de faca, gerando ferimentos que resultaram em sua morte. Consta ainda que ele agiu por ciúmes de sua companheira, casada anteriormente com a vítima.


Em Juízo, o acusado admitiu ter desferido os golpes, mas alegou ter agido em legítima defesa, acrescentando que a faca estava em poder da vítima.


A decisão de 1ª instância o condenou a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado.


Inconformado, sustentou que a decisão é contrária às provas no que diz respeito ao reconhecimento das qualificadoras.


Para o relator do processo, desembargador Xavier de Souza, a excludente alegada pelo réu não encontra respaldo nos elementos contidos nos autos, mas a pena comporta pequeno reparo. “Não se pode ignorar a circunstância do réu ter confessado a prática do crime, ainda que invocando excludente. E esse comportamento confere certeza ao resultado do julgamento. Por isso, uma das qualificadoras deve ser compensada com essa circunstância atenuante, justificando a diminuição da pena para 14 anos de reclusão”, disse.


Os desembargadores Aben-Athar de Paiva Coutinho e Antonio Manssur também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0001530-53.2010.8.26.0660

Palavras-chave: Absolvição; Homicídio; Ciúmes; Condenação; Reforma; Sentença

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